Voltinhas e voltaretas da democracia das petas
Que a Madeira é, por excelência, um poço de iniquidade política, já todos sabemos. Que o Presidente do Governo Regional é um dos melhores exemplos de como a idiotice leva longe na política, também. Tal como sabemos bem o nível de clientelismo e de corrupçãozinha que grassa no "Jardim do Atlântico".
Mas nunca é demais recordá-lo, de forma a que mais e mais registos dessa actuação subsistam num futuro em que estas figuras deixem de estar onde estão. Agora, chega-nos mais um exemplo da independência da Justiça em relação ao Poder político e, mais ainda, religioso:
Num outro processo, accionado por queixa do mesmo partido e julgado há dois anos pelo Tribunal de Santa Cruz, o colectivo absolveu um padre que na benção de uma obra inaugurada por Jardim, antes das regionais de 1996, apelou ao voto e prometeu "rezar pela maioria absoluta do PSD". Neste caso o MP acusou o padre de violação da norma eleitoral que obriga os ministros de culto e pessoas colectivas de direito público ao dever de neutralidade e imparcialidade - prevendo para a violação deste preceito pesadas penas, como prisão até dois anos e multa -, mas o colectivo concluiu que "aquando do uso da palavra, o arguido já não se encontrava na qualidade de padre, mas na de cidadão comum", isto é, não ficou provado que, quando proferiu as palavras, que o sacerdote estivesse paramentado, usasse a estola ou demais indumentária. Em reconhecimento, o governo regional atribuiu o nome do padre a um estrada.
Sempre podiam disfarçar melhor e dar o nome do cura só a uma travessa ou um largo pequenino em Machico, por exemplo...
Mas nunca é demais recordá-lo, de forma a que mais e mais registos dessa actuação subsistam num futuro em que estas figuras deixem de estar onde estão. Agora, chega-nos mais um exemplo da independência da Justiça em relação ao Poder político e, mais ainda, religioso:
Num outro processo, accionado por queixa do mesmo partido e julgado há dois anos pelo Tribunal de Santa Cruz, o colectivo absolveu um padre que na benção de uma obra inaugurada por Jardim, antes das regionais de 1996, apelou ao voto e prometeu "rezar pela maioria absoluta do PSD". Neste caso o MP acusou o padre de violação da norma eleitoral que obriga os ministros de culto e pessoas colectivas de direito público ao dever de neutralidade e imparcialidade - prevendo para a violação deste preceito pesadas penas, como prisão até dois anos e multa -, mas o colectivo concluiu que "aquando do uso da palavra, o arguido já não se encontrava na qualidade de padre, mas na de cidadão comum", isto é, não ficou provado que, quando proferiu as palavras, que o sacerdote estivesse paramentado, usasse a estola ou demais indumentária. Em reconhecimento, o governo regional atribuiu o nome do padre a um estrada.
Sempre podiam disfarçar melhor e dar o nome do cura só a uma travessa ou um largo pequenino em Machico, por exemplo...